Resolução CVM 232, em vigor desde 2 de janeiro de 2026, permite a empresas com receita bruta anual de até R$ 500 milhões emitir dívida com documentação reduzida e governança simplificada, dentro de um limite conjunto de captação de R$ 300 milhões por ano
Empresas de médio porte passaram a contar com um caminho regulatório específico para acessar o mercado de capitais brasileiro com a entrada em vigor do Regime FÁCIL. Criado pela Resolução CVM 232, o modelo começou a valer em 2 de janeiro de 2026 e estabeleceu a categoria de Companhia de Menor Porte para empresas com receita bruta anual consolidada de até R$ 500 milhões, registradas na Comissão de Valores Mobiliários e com valores mobiliários admitidos à negociação em mercado organizado. Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, explica que o regime reúne em um conjunto único de regras diversas simplificações que, anteriormente, dependiam de dispensas específicas concedidas pela autarquia em cada caso.
Formulário único substitui prospecto e formulário de referência
Rodrigo Balassiano destaca que uma das mudanças mais relevantes do novo regime é a criação do Formulário FÁCIL, documento unificado que substitui, para a Companhia de Menor Porte, tanto o formulário de referência quanto o prospecto tradicionalmente exigidos em uma oferta pública. Segundo o diretor, essa consolidação reduz de forma significativa o volume de informação que precisa ser produzida e revisada antes de uma emissão, sem dispensar o conteúdo essencial que um investidor precisa para avaliar o risco da operação.
“Uma empresa de médio porte que avalia pela primeira vez uma captação via mercado de capitais costuma se deparar com um volume de documentação pensado originalmente para companhias de grande porte, com estruturas de governança e equipes jurídicas internas muito maiores. O Formulário FÁCIL reorganiza essa exigência em um formato mais compatível com a realidade operacional de uma empresa desse porte, sem abrir mão da transparência que protege o investidor”, avalia o executivo.
Divulgação semestral e dispensa de relatório de sustentabilidade
Além da simplificação documental, Rodrigo Balassiano observa que o Regime FÁCIL ajustou a periodicidade de obrigações informacionais recorrentes. A Companhia de Menor Porte passa a divulgar informações financeiras em base semestral, em vez da periodicidade trimestral exigida de companhias registradas no regime tradicional, e fica dispensada da elaboração de relatório de sustentabilidade, item que vinha se tornando parte crescente do custo de compliance de emissores de todos os portes.
Para o diretor, essa calibragem reconhece que o custo fixo de produzir e auditar informações periódicas tem peso proporcionalmente maior sobre uma empresa de receita menor, o que, sem ajuste, poderia funcionar como barreira de entrada independentemente do mérito da operação pretendida. Rodrigo Balassiano pondera que o regime também simplificou as regras de convocação e votação em assembleias, dispensando a obrigatoriedade de voto a distância para esse público específico de emissores.
Limite conjunto de R$ 300 milhões organiza as modalidades simplificadas
Rodrigo Balassiano chama atenção para a forma como a norma estruturou o acesso à documentação reduzida: entre as modalidades de oferta disponíveis no Regime FÁCIL, três delas, que vão da oferta com documentação simplificada à oferta de dívida sem coordenador contratado, destinada a investidores profissionais, compartilham um limite conjunto de captação de R$ 300 milhões por emissor a cada período de 12 meses. Uma quarta modalidade, de oferta pública direta realizada por meio de sistemas de mercado organizado, permite a colocação de valores mobiliários sem necessidade de registro prévio perante a CVM nem contratação de coordenador financeiro.
Rodrigo Balassiano pondera que esse desenho em camadas permite que a empresa escolha a modalidade mais compatível com o volume que pretende captar e com o perfil de investidor que deseja acessar, sem precisar se submeter ao mesmo processo de uma oferta ampla tradicional quando o objetivo é uma captação de porte mais contido. Para o diretor, é um modelo pensado para crescer junto com o emissor, e não para tratá-lo como uma versão reduzida de uma companhia grande.
Permanência no regime depende da manutenção do porte declarado
A ID CTVM, que acompanha emissores de diferentes portes em operações estruturadas de crédito privado, observa que a norma também disciplinou a saída do regime. Rodrigo Balassiano explica que uma Companhia de Menor Porte que ultrapassa o limite de receita bruta anual de R$ 500 milhões tem até um ano para se adaptar às exigências do regime tradicional, prazo que pode ser estendido para emissores que atuam exclusivamente com instrumentos de dívida, caso não realizem novas emissões durante esse intervalo.
Segundo o diretor, essa regra de transição evita que uma empresa que cresceu durante o período em que esteve sob o Regime FÁCIL seja obrigada a se adaptar de forma abrupta a um conjunto de exigências desenhado para companhias de outro porte, ao mesmo tempo em que preserva o princípio de que o regime simplificado deve se restringir ao público para o qual foi originalmente concebido.
Perspectivas para o financiamento de empresas de médio porte
Com o custo de crédito bancário permanecendo elevado para companhias de médio porte, a tendência é que o Regime FÁCIL amplie, de forma gradual, o número de empresas que recorrem à emissão de dívida como alternativa de financiamento de capital de giro e de projetos de expansão. Rodrigo Balassiano avalia que administradores fiduciários e escrituradores capazes de adaptar sua estrutura operacional ao volume e à frequência de emissões menores tendem a se consolidar como parceiros relevantes para esse público específico de emissores, num momento em que o mercado de capitais brasileiro busca reduzir, de forma consistente, a distância entre grandes corporações e empresas de porte intermediário na captação de recursos.
Sobre a ID CTVM
A ID CTVM é uma instituição especializada em infraestrutura para o mercado de capitais, com serviços de administração fiduciária, custódia, escrituração, controladoria e distribuição de fundos de investimento. Fundada em 2020, a companhia reúne atualmente mais de 550 fundos e mais de R$ 50 bilhões sob administração e custódia, com presença relevante em estruturas como FIDCs, FIPs e FIIs. Combinando tecnologia, governança, conhecimento regulatório e eficiência operacional, a ID oferece suporte a gestores, investidores, empresas e demais participantes do mercado, contribuindo para operações mais seguras, eficientes e transparentes.

