Um caminhão bateu de frente com uma Kombi que transportava passageiros na rodovia PE-50, em Glória do Goitá, na Zona da Mata de Pernambuco, na manhã deste sábado (20). Oito pessoas morreram e uma foi socorrida e levada para uma unidade de saúde no Recife.
Segundo o Corpo de Bombeiros, seis pessoas morreram no local: cinco homens e uma mulher. A administração da Unidade Mista Maria Gaião Guerra, em Glória do Goitá, informou que outras duas pessoas, um homem e uma mulher, morreram após serem socorridas e levadas para a unidade de saúde em estado grave.
Duas pessoas estavam no caminhão, que transportava sacos de açúcar e farinha da cidade de Feira Nova para Vitória de Santo Antão. Um deles foi o último corpo a ser retirado das ferragens, por volta das 11h.
As outras sete vítimas estavam na Kombi, que ia de Vitória de Santo Antão para Limoeiro.
O motorista da Kombi, que também morreu, foi identificado por familiares como Aldenir de Melo Oliveira, de 43 anos, que vivia em Feira Nova. Ele era casado, tinha duas filhas, e trabalhava há mais de 10 anos transportando pessoas para Limoeiro e Vitória de Santo Antão.
De acordo com um parente do motorista da Kombi que conversou com o g1 por telefone, Aldenir era primo do condutor do caminhão, que foi o único sobrevivente do acidente. O caminhoneiro foi levado por populares para o Hospital de Feira Nova.
De acordo com a secretária de Saúde do município, Darlene Gonzaga, ele estava consciente, apresentava escoriações e se queixava de dor abdominal. Após receber os primeiros atendimentos, foi encaminhado para o Hospital da Restauração, na área central do Recife.
A partir de informações obtidas no site do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), é possível ver que a Kombi envolvida no acidente tem ano de fabricação 2007, modelo 2008, não tinha multas registradas e estava habilitada para fazer o transporte de passageiros.
O caminhão é um modelo de 2011 e tinha duas autuações do Departamento de Estradas e Rodagem (DER), de R$ 195,23 cada, por “conduzir o veículo sem equipamento obrigatório” e por “conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”.