Felipe Rassi frisa que falar em retorno sobre investimento (ROI) jurídico, em recuperação de ativos complexos, não significa prometer retorno, significa construir métricas que conectem esforço, tempo e resultado, com base em critérios verificáveis. Nesse sentido, métricas úteis não são apenas números finais, elas mostram onde o processo está perdendo eficiência, seja por contestação de saldo, falhas cadastrais, lacunas de titularidade ou dificuldades de formalização.
Sob esse olhar, o “jurídico” não é uma fase isolada, ele é componente do ciclo, pois define exigência de prova, estratégia de escalonamento e custo de incidentes. Desse modo, medir ROI exige medir o processo, não apenas o caixa recuperado.
O que pode ser medido sem criar ruído de interpretação
Uma métrica prática é o tempo médio de conversão, do primeiro contato até o acordo formalizado e até o pagamento efetivo. Outra métrica útil é o custo por caso, incluindo horas de saneamento, tentativas de negociação e incidentes que atrasam o ciclo. Taxa de recorrência, acordos descumpridos e retrabalho por divergência de saldo mostram a qualidade da formalização e da governança.
Nesse sentido, também vale medir a taxa de contato efetivo por canal, pois bases com cadastro frágil costumam produzir esforço repetido sem resposta. Desse modo, a carteira identifica se o gargalo está em localizar o devedor, em sustentar o valor cobrado ou em formalizar a proposta. Isso torna o diagnóstico mais objetivo e consistente, com menos ruído operacional. Segundo Felipe Rassi, essas métricas evitam um erro comum: avaliar desempenho apenas pelo volume recuperado.
Indicadores de qualidade de prova e impacto na execução
Em ativos complexos, a qualidade da prova costuma definir o custo do caminho. Portanto, indicadores como proporção de casos com memória de cálculo rastreável, proporção com data-base explícita e proporção com cadeia de titularidade completa ajudam a prever tempo e contestação. Medir quantos casos retornam por questionamento de legitimidade mostra fragilidade de anexos e de controle de versões.

Por outro lado, indicadores de consistência de cadastro também são relevantes, como duplicidade e campos essenciais vazios. Assim, a carteira antecipa o volume de saneamento necessário antes de negociar em escala, pois vícios repetidos tendem a elevar custos e alongar prazos. De acordo com Felipe Rassi, quando o indicador aponta fragilidade estrutural, o ROI jurídico tende a cair, pois o processo consome tempo com saneamento e resposta a objeções previsíveis.
Custo de litígio, escalonamento e decisão proporcional
Outra dimensão é o custo de escalonamento, quanto custa migrar de negociação para medidas mais firmes e qual é a taxa de conversão dessa mudança. Portanto, medir quantos casos escalonam, quanto tempo ficam em cada trilha e quantos retornam para saneamento evita insistência improdutiva. Medir incidentes processuais, quando aplicável, indica se a base está madura o suficiente para sustentar o caminho escolhido.
Como pontua Felipe Rassi, o ROI jurídico melhora quando decisões são proporcionais ao valor do caso e à prova disponível. Logo, indicadores de proporcionalidade, como custo estimado de execução versus valor recuperável esperado, ajudam a evitar escolhas que parecem corretas no papel, porém comprometem a eficiência.
Conectar métricas à governança e melhoria contínua
Métrica sem ação vira relatório. Desse modo, indicadores devem acionar regras: ajustar critérios de elegibilidade, reforçar checklists, padronizar data-base, corrigir parâmetros de cálculo e melhorar controle de versões. A partir disso, quando a carteira mede reincidência de descumprimento, ela pode revisar alçadas e formalização, reduzindo a repetição do mesmo ciclo.
Felipe Rassi observa que o ROI jurídico, nesse contexto, é uma ferramenta de gestão de risco: mostra onde a recuperação de ativos está sendo sustentada por base verificável e onde está sendo travada por ruído previsível. Nesse sentido, a métrica bem construída reduz improviso e melhora a previsibilidade, pois transforma a experiência operacional em critério.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez

