Construção de muro em uma das principais praias do litoral sul de Pernambuco vai parar na Justiça

Joquar Stymish
Joquar Stymish
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Desde maio de 2022, a construção de um muro de 250 m com troncos de coqueiros e sacos de ráfia criou um impasse entre governo, banhistas, comerciantes e o dono da propriedade de dez hectares que foi cercada.

No litoral sul de Pernambuco, a construção de um muro com troncos de coqueiros em uma das principais praias da região foi parar na Justiça.

O Pontal de Maracaípe fica em uma área de preservação ambiental protegida por leis estaduais. É um berço de cavalos-marinhos, paixão dos turistas que visitam o litoral sul de Pernambuco.

Desde maio de 2022, a construção de um muro de 250 m com troncos de coqueiros e sacos de ráfia criou um impasse entre governo, banhistas, comerciantes e o dono da propriedade de dez hectares que foi cercada.

“Assim que a gente aborda os clientes que a gente vem mostrar com orgulho aqui o Pontal de Maracaípe, a primeira abordagem deles é ‘por que o muro?'”, conta Carla Emanuele Gomes da Silva, garçonete e guia turística.

O dono do terreno é o advogado e empresário João Fragoso. Ele argumenta que a restinga da região estava sendo destruída e que o muro serve para evitar o assoreamento do local.

“Eu sou proprietário do Pontal de Maracaípe porque meu pai comprou nos anos 1980. Tem esse tempo todo que eu estou cuidando dele”, afirma João Fragoso, dono do terreno.


A construção foi autorizada pela Agência Estadual de Meio Ambiente, conhecida no estado pela sigla CPRH. Só que os barraqueiros e jangadeiros da região protestaram, argumentando que o muro impede o acesso de banhistas e reduz a faixa de areia em período de maré alta.

“Ela bate no muro, isso dá medo ao turista de passar para não molhar celular, bolsa. E o pessoal vai acabar voltando para os hotéis ou para outra praia”, afirma o jangadeiro Erick Chalaça.


O caso acabou levando à realização de uma audiência pública na Assembleia Legislativa de Pernambuco, que analisou um relatório produzido pelo Ibama estadual. Entre os pontos listados no documento estão:

a autorização que permitia uma linha de muro na ordem de 250 m. A fiscalização encontrou um muro mais de duas vezes maior, com 576 m;
o documento ressalta ainda que há extensa poluição ambiental com resíduos plásticos e mostra fotos dos sacos de ráfia deteriorados;
o relatório afirma ainda que esta grande obra gera um impacto ambiental sem precedentes naquele pontal e que o muro não controla a erosão. Pelo contrário, acentua a erosão costeira.

De acordo com o Ibama, a construção desse muro com a justificativa de evitar a erosão pode ter sido utilizada como artifício para cercar uma propriedade privada que não poderia ser isolada por se tratar de uma praia. O laudo técnico também indica infrações ambientais, como a inexistência de comprovação científica de que existia grave erosão costeira que justificasse a construção do muro.

Com base nesse relatório, a Agência Estadual de Meio Ambiente mudou de posição e determinou, no fim de maio, que o muro fosse derrubado. O proprietário João Fragoso recorreu da decisão e, na semana passada, conseguiu uma liminar na Justiça que suspende a retirada dos troncos de coqueiro. Ele nega qualquer irregularidade. O empresário afirmou ainda que tem documentos comprovando que havia erosão no terreno.

“Eu tenho três monitoramentos mostrando aonde está posando as areias, aonde está sendo comido. Isso tem que ser levado em consideração. Por exigência do CPRH, eu contratei uma empresa, a empresa apresentou o relatório e ninguém diz que o meu relatório está errado.

E no primeiro relatório, que é um levantamento, a gente diz também que tem 250 m de muro de contenção e que o restante é cercamento. Por que o CPRH nunca falou disso? Eu não fui consultado por ninguém. Eu não fui chamado para uma audiência pública com direito de palavra”, diz João Fragoso.

Em nota, a Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco afirmou que está adotando as providências necessárias à contestação da ação proposta pelo empreendedor/proprietário e interposição do recurso cabível.

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